quarta-feira, 15 de abril de 2009

Será a cumulação de pedidos o princípio do fim dos trabalhos de Sisífo?

O trabalho que será apresentado no dia 16 de Abril na aula de Contencioso Administrativo versa sobre a “Cumulação de pedidos no âmbito do CPTA”, consagrada enquanto princípio no art. 4º do CPTA e que foi uma das inovações mais relevantes trazidas pela Reforma do Contencioso Administrativo, como reforço do princípio da tutela jurisdicional efectiva.

A própria Proposta de Lei n.º92/VIII que originou o Código considera tal princípio “uma inovação que vem pôr termo a um sistema em que o interessado que se dirigia à justiça administrativa se via, muitas vezes, forçado a lançar mão de sucessivos meios processuais para obter a satisfação de pretensões inseridas numa mesma relação jurídica material.

O reconhecimento da importância deste meio tem sido unânime na doutrina como representando uma real transformação no sistema da justiça administrativa, como refere o Prof. Vieira de Andrade, in “A justiça administrativa – Lições”, 6ª edição, Almedina, Outubro de 2004, p. 180 e segs.. Diz este autor que a cumulação de pedidos supera “os obstáculos da diferença de competência ou de trâmite (…)” ao permitir ultrapassar “(…) as limitações e as consequências nefastas que podiam apontar-se à rigidez dos meios processuais, designadamente, quanto à obtenção de uma decisão que confira aos particulares uma tutela efectiva e em tempo útil.”

Não querendo alongar a exposição, deixamos como referência alguns títulos consultados:

· "Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo" de Freitas do Amaral e Aroso de Almeida, 3ª edição, Almedina, Maio de 2007;
· “O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise – Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo”, Vasco Pereira da Silva, 2ª edição, Almedina, Março de 2009;
· “Todo o contencioso administrativo se tornou de plena jurisdição”, Vasco Pereira da Silva, in CJA n.º 34, p. 24 e seguintes;
· “Cumulação de pedidos e cumulação aparente no contencioso administrativo”, Miguel Teixeira de Sousa, in CJA n.º 34, p. 33 e seguintes;
· “Implicações de acumulação de pedidos na instrução do processo”, José Manuel Santos Botelho, in CJA n.º 34, p. 40 e seguintes;

Ana Fonseca
Ana Vidigal

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