quinta-feira, 12 de março de 2009

Acórdão para uniformização de jurisprudência

Foi publicado hoje no Diário da República, 1ª série, n.º 50, de 12 de Março, o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2009, proferido no Processo n.º 791/08 — 1.ª Secção, para uniformização de jurisprudência, no que concerne a questão jurídica de saber qual o momento em que deve cumprir-se o disposto no n.º 5 do artigo 48º do CPTA.


"O artigo 48.º do CPTA veio introduzir no contencioso
administrativo uma forma processual específica para tratar
um conjunto alargado de processos (mais de 20), nos
termos e condições ali previstos. No essencial, visa -se
tramitar um único processo em condições especiais, ficando
os restantes a aguardar o seu desfecho, podendo os
respectivos titulares, posteriormente, seguir um dos diversos
caminhos previstos no seu n.º 5. Trata -se, portanto, de
um expediente processual novo, a operar exclusivamente
no âmbito do contencioso administrativo, determinado
pelo presidente do tribunal para imprimir maior celeridade
(segue o regime dos processos urgentes) e uniformidade
na decisão (intervêm na decisão todos os juízes do tribunal),
em processos autónomos mas instaurados com
objectivos substancialmente idênticos."

Sem comentários:

Enviar um comentário