quarta-feira, 11 de março de 2009

Luciano de Castro no Sofá do Contencioso Administrativo

«A constituição de tribunais administrativos compostos de juízes de direito, independentes da acção dos governos e do influxo das paixões e interesses locais, será uma séria e apreciável garantia de escrupulosa aplicação da justiça, tanto para os cidadãos, como para os partidos. O que são as leis interpretadas pelos actuais concelhos do distrito, ao sabor das conveniências e, não raro, até dos caprichos de estreita política de campanário, sabem-no todos os que não andam alheios à história das nossas instituições administrativas. Nascidos das eleições e das combinações partidárias, não poderiam esses tribunais deixar de reflectir nas suas decisões as ideias e interesses que presidiram à sua constituição. Não representam a justiça; defendem a política dos seus amigos. Não são juízes; são apenas instrumentos. Não servem as leis; servem o seu partido ou o seu grupo. Há sem dúvida excepções individuais muito de louvar, mas essas não infirmam a regra geral, nem obstam às violências e injustiças das maiorias. Em matéria eleitoral, a parcialidade e a injustiça são mais que vulgares, são tradicionais. Eleições há que são anuladas tantas vezes, quantas forem necessárias para vencer os adversários. Ao invés são outras aprovadas, quando enxameiam as nulidades e saltam aos olhos as fraudes e as viciações. É o interesse político ou meramente local que, em regra, dita as deliberações destes singulares tribunais.»

José Luciano de Castro, Relatório do Código Administrativo de 1886
Publicado por Rui Aleixo

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